DECRETO Nº 37.631, de 22 de julho de 1955.
Declara pública, de uso comum, do domínio da União, às águas do rio Aporé ou Peixe
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União às águas do rio denominado Aporé ou Peixe, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso, limita o de Paranaíba com o de Itamaruma, no Estado de Goiás e é tributário pela margem direita do Paranaíba.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha