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DECRETO Nº 37.631, de 22 de julho de 1955.

Declara pública, de uso comum, do domínio da União, às águas do rio Aporé ou Peixe

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 16 de junho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União às águas do rio denominado Aporé ou Peixe, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Paranaíba, no Estado de Mato Grosso, limita o de Paranaíba com o de Itamaruma, no Estado de Goiás e é tributário pela margem direita do Paranaíba.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha