DECRETO Nº 37.632, DE 22 DE JULHO DE 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, às águas do rio Sabiá - Anicuns Grande, Anicuns Grande e Anicuns Grande respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 10 de junho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Sabiá - Anicuns Grande, Anicuns Grande e Anincuns Grande, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de Itaboraí e Itauçu, percorre êste último município e limita em seu percurso os municípios de Inhumas com os de Itauçu e Anincuns, o de Trindade com os de Anincuns, Nazário e Palmeiras de Goiás e é tributário pela margem esquerda do Bois.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as distribuições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha