DECREto nº 37.633, de 22 de julho de 1955.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Formosa, Estado de Goiás, a ampliar sua instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.509, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.052, de 10 de maio de 1955, a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Formosa, Estado de Goiás, a ampliar sua usina hidroelétrica no rio Bandeirinha, mediante a montagem de um grupo turbina gerador de 300 H.P., construção de barragem de regularização, canal de admissão, novas linha adutora e casa de máquinas, reformas da linha de transmissão e do sistema de distribuição.
Art. 2º Deverá a concessionária satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha