DECRETO Nº 37.634, DE 22 DE JULHO DE 1955.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que, pela Revolução nº 1.056, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a ampliar suas instalações no município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, mediante a instalação de uma usina geradora com um grupo diesel elétrico, á margem do Riacho Santo Antonio.

Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declamatório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a contar da data da publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixadas pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1955;134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha