Decreto nº 37.635, de 22 de julho de 1955.
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz do Paraná S. A. a construir uma linha de transmissão entre a usina hidroelétrica de Guaricana e a localidade de Santa Quitéria, no município de Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.059, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz do Paraná S. A. a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, entre a usina hidroelétrica de Guaricana e a localidade de Santa Quitéria, no município de Curitiba, Estado do Paraná, bem como construir uma subestação abaixadora de interligação, próximo da cidade de São José dos Pinhais, no ponto de cruzamento da linha Guaricana Santa Quitéria, e a já existente entre a Usina Chaminé e a subestação de Capanema, em Curitiba.
§ 1º A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica no sistema da concessionária.
§ 2º Mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características da linha de transmissão e das subestações.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições.
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
II - Iniciar e concluir a sobras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha