DECRETO Nº 37.639, DE 25 DE JULHO DE 1955.
Autoriza a Companhia de Fôrça e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão entre os municípios de Belo Horizonte e Nova Lima, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.053, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Fôrça e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuíto singelo, entre o ponto terminal da linha da referida emprêsa, próximo a Lagoa Sêca, município de Belo Horizonte, e a Estação Elevatória de Fechos, no município de Nova Lima, com as seguintes características:
Potência nominal: 400 KVA
Tensão entre condutores: 13.200 volts
Freqüência: 60 ciclos por segundo
Extensão: 9.600 metros.
Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao fornecimento de energia elétrica à usina elevatória da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, situada na zona de concessão da Prefeitura Municipal de Nova Lima.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha