DECRETO nº 37.641, de 25 de julho de 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Cecília Damasceno Peroba a pesquisar mica e associados, no município   de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Cecília Damasceno Peroba a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Rastro Grande, distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e oito hectares (168 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e três metros (753m), no rumo magnético de vinte e um graus noroeste (21º NW), da confluência do córrego Rastro Grande com o rio Urupura e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º 30’ NW); mil e duzentos metros (1.200m), trinta e dois graus trinta minutos sudoeste (32º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha