DECRETo nº 37.642, de 25 de julho de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Ademar Fagundes de Azambuja a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar Fagundes de Azambuja a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Fazenda Boa Fé, no distrito e município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de noventa e um ares e sessenta centiares (0,9160ha), delimitada  por um quadrilátero irregular que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45m) no rumo de cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30’ NW) da confluência das sangas da Jazida e do Vidal, e os lados a partir do vértice considerado têm: cento e quatro metros e cinqüenta centímetros (104,50m) vinte e um graus sudoeste (21º SW); sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (62,50m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); noventa e nove metros (99m); quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’NW); o quarto (4º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha