DECRETo nº 37.644, de 25 de julho de 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Guilherme da Silva a pesquisar água mineral no município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plinio Guilherme da Silva a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Campo Lindo, distrito de Dona Euzébia, município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e quarenta e três ares (543ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice e quinhentos e noventa oito metros (598m), no rumo magnético de trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (32º 45’ SE) da confluência do córrego Vargem Alegre com o ribeirão Lambari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e cinco metros (275m), trinta e sete graus e quinze minutos sudoeste (37º 15’ SW); sessenta metros (60m), cinqüenta e seis gruas sudeste (56º SE), oitenta metros (80m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); cinqüenta e cinco metros (55m), cinqüenta e seis graus (56º SE), noventa metros (90m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m) cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE), cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW); e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo (7º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha