DECRETO nº 37.647, de 25 de julho de 1955.
Concede à Companhia Brasileira de Cimento, Portland Perús autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere ao rtigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Companhia Brasileira de Cimento Portland Perús, constituída por escritura pública de 21-8-1924, lavradas às fôlhas 44, do livro de notas nº 89, do cartório do 8º Tabelião da Capital de São Paulo, arquivada sob nº 5.003, em sessão de 26 de agôsto de 1924, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com a última alteração dos estatutos feita pela ata da 50ª assembléia extraordinária realizada em 14 de março de 1955, com sede a cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha