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DECRETO nº 37.648, de 25 de julho de 1955.

Concede à Mineração Mirtes Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Mineração Mirtes Ltda., constituída por instrumento particular de 31 de maio d e1955, com sede em Suzano de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha