DECRETO Nº 37.649, DE 25 DE julho DE 1955.
Autoriza Emprêsa Nacional de Mineração e Siderurgia Ltda. a pesquisar minérios de ferro, manganês ocre e associados, no município de Jeceaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Nacional de Mineração e Siderurgia Ltda. a pesquisar minérios de ferro, manganês, ocre e associados, em terrenos de propriedade de Maria Joana da Rocha Gomes no imóvel denominado Fazenda do Palmital, distrito e município de Jeceaba, Estado de Minas Gerais, Numa área de Cento e vinte oito hectares sessenta ares e sessenta e oito centiares (128,6068ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m), no rumo verdadeiro de quarenta graus sudoeste (40ºSW), do marco do quilômetro número quinhentos e seis (Km 506), da Estrada de Ferro Central do Brasil, linha Belo-Horizonte-Rio de Janeiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinquenta e seis metros e vinte centímetros (256,20m), quarenta e sete graus cinquenta e sete minutos sudoeste (47º57’SW); duzentos e trinta e seis metros (236m), quarenta e sete graus quatro minutos sudoeste (47º04’SW), cento e setenta e dois metros (172m), quarenta e oito graus vinte minutos noroeste (48º20’NW); cinquenta e cinco metros e trinta centímetros (55,30m), trinta e um grau dezoito minutos noroeste (31º18’NW); vinte e um metros e quinze centímetros (21,15m), trinta e três graus quarenta e um minutos noroeste (33º41’NW); quatrocentos e cinquenta e nove metros e dez centímetros (459,10m), quarenta e três metros dezoito minutos noroeste (43º18’NW); vinte e três metros e dez centímetros (23,10m), trinta e um graus três minutos nordeste (31º03’NW); noventa e sete metros e setenta centímetros (97,70m), sessenta e seis graus vinte e nove minutos nordeste (66º29’NE); noventa e quatro metros e vinte centímetros (94,20), sessenta e sete graus vinte e um minutos nordeste (67º21’NE); trinta metros e vinte centímetros (30,20m), setenta e sete graus dezenove minutos nordeste (77º19’NE); sessenta e cinco metros e sessenta centímetros (65,60m), quarenta e seis graus trinta e um minutos nordeste (46º31’NE), treze metros e sessenta graus dezesseis minutos nordeste (60º16’NE); cento e trinta metros e setenta e cinco centímetros (130,75m), quarenta e cinco graus trinta e oito minutos nordeste (45º38’NE); duzentos e setenta metros (270m), vinte e oito graus dez minutos sudoeste (28º10’SW); seiscentos e sessenta metros (660m), setenta e três graus quinze minutos sudeste (73º15’SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$1290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha