DECRETO nº 37.651, de 26 de junho de 1955.
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito Médico, aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.198, de 24 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A Ordem constará de 10 Grã-Cruzes; 15 Grandes Oficiais; 20 Comendadores e 35 Oficiais e número ilimitado de Cavaleiros. Os membros estrangeiros serão supranumerários”.
Art. 2º O expediente da Ordem será atendido por um Secretário, designado pelo Ministro da Saúde dentre os servidores que tiverem exercício no seu Gabinete.
Parágrafo único. O Secretário não perceberá qualquer remuneração pelo exercício dessa atribuição e os seus serviços serão considerados relevantes.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Aramis Athayde