DECRETO Nº 37.652, de 26 de julho de 1955.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito de Cr$546,80, para os fins que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.428, de 16 de fevereiro do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$546,80 (quinhentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), que a título de compensação por dispensa de serviço industrial no Estado deverá ser pago a Agenor Marques dos Santos.
Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker