DECRETO Nº 37.654, de julho de 1955.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário do Exercito Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
DECRETA
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os art. 2º e 6º, combinados com as letras ‘’a” e “b” do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel acentuado na Av. Clero Nunes, n° 353, na cidade de Vitória Estado do Espírito Santo, com todas as benfeitoria no mesmo, de propriedade atribuída à D. Dalka Peixoto Biumachar, no valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiro).
Art. 2º O imóvel é apreço e é atribuído a 3º Circuscrição de Recrutamento.
Art. 3º A despesa decorrente será custeada pelos recursos constante da Verba 4 – consignação 4-sub-consignação 01 – inicio – 04 – Departamento Técnico de Produção, do Anexo 20 – Ministério da Guerra, do Orçamento da aprovado pela lei numérica da união aprovada pela lei número 2.368, de 9 de dezembro de 1954.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação referida no art.1º.
Art. 5º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogação da disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27de julho de 1955; 134º da Independência 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott