DECRETO Nº 37.657, de 28 de julho de 1955.

Altera, a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum para o Exército, aprovada pelo Decreto nº 36.799, de 21 de janeiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Inclue-se na tabela aprovada pelo Decreto nº 36.799, de 21 de janeiro de 1955, para os efeitos do art. 89, letra “b”, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (C V V M), mais a Escola de Educação Física do Exército, com a complementação da ração comum de Cr$7,00 por homem arranchado e por dia.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott