DECRETO Nº 37.659, DE 28 DE julho DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Rodolfo Renaux Bauer a pesquisar minério de ferro no município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Rodolfo Renaux Bauer a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Emilio Bruhns e outros, no lugar denominado Ribeirão Alto Baú, distrito de Ilhota, município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, numa área de duzentos oitenta e um hectares e quarenta ares (281,40ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado na confluência do Braço do Veado com o ribeirão Baú Seco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º 30’ NE); seiscentos metros (600m), dezessete graus e cinqüenta minutos nordete (14º 50 SE), oitocentos e oitenta metros (880m), sessenta e oito graus e quinze minutos sudeste (68º 15’ SE); quinhentos metros (500m), sessenta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (67º 50’ NE); cento e oitenta e cinco metros (185m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); cento e quarenta e dois metros (142m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); duzentos metros (200m), quatro graus e trinta e dois minutos sudoeste (4º 32’ SW); seiscentos e cinqüenta metros, (650m) dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e cinco graus e vinte e oito minutos noroeste (85º 28’NW); mil e trezentos metros (1.300m), quatro graus sudoeste (4º SW); cento e cinqüenta e dois metros (152m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), um grau noroeste (1º NW); trezentos e setenta metros (370m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), vinte graus quarenta e cinco minutos noroeste (20º 45’ NW); mil cento e dez metros (1.110m), quarenta e dois graus e trinta minutos noroeste (42º 30’ NW); trezentos metros (300m), quatro graus e quarenta minutos nordeste (4º 40’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$2.820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha