DECRETO Nº 37.660, DE 28 DE julho DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria a pesquisar quartzo e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor de Faria a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área de oitenta e nove hectares e vinte e quatro ares (89,24 ha), situada no local denominado Cabeceiras do Córrego Preto no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a novecentos e dez metros (910m), no rumo magnético setenta e cinco graus trinta minutos nordeste (75º 30’ NE) na confluência do riacho José de Freitas com o córrego Preto e os lados, na partir do vértice considerado, têm os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); trezentos e setenta e cinco metros (275m), setenta graus nordeste (70º NE); novecentos e noventa e quatro metros (994m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); quatrocentos e noventa e dois metros (492m), sul (S); cento e cinqüenta e oito metros (158m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); trezentos e sessenta e sete metros (367m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); oitocentos e vinte metros (820m), doze graus noroeste (12º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (45m), noventa graus oeste (90m).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros(Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho 1955; 134º da Independência e 67º República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha