DECRETO Nº 37.662, DE 28 DE JULHO DE 1955.
Autoriza os cidadãos brasileiros Regina Atanazia da Silva, Maria Dorotéa da Silva e Antônio Ambrósio da Silva a pesquisar diamantes, ouro o associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Regina Atanazia da Silva Maria Dorotéa da Silva e Antonio Ambrósia da Silva a pesquisar diamantes, ouro e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Cabo Verde - Fazenda da Ponte Queimada, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de um hectare, oitenta e oito ares e oitenta centiares (1.8880 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice na confluência do córrego Brejo Grande com o rio Caeté-Mirim, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e graus noroeste (60º NW); cento e sessenta metros (160m), quarenta graus nordeste (40º NE); duzentos sessenta graus e quatro metros (264m), vinte e tres graus e quinze minutos sudeste (23º 15’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha