Decreto nº 37.664, de 28 de julho de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Finazzi a pesquisar feldspato e associados, no município de Itapira, Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Finazzi a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Monte Azul, distrito e município de Itapira, Estado de São Paulo, numa área de quatoze hectares e trinta ares (14,30 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem vértice a trinta e quatro metros (34m), no rumo verdadeiro de cinquenta e seis graus e cinquenta minutos (56º,50) nordeste (NE), do marco número dois (nº 2) da área do decreto de lavra número trinta e um mil seiscentos e noventa e um (31.691) de um de novembro de 1952, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros(222,50m), dez graus nordeste(10º NE), cento e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (182,50m) , sessenta e sete graus e dez minutos sudeste (66º 10’ SE); duzentos e doze metros e cinquenta centímetros(212,50m) , trinta e quatro graus sudeste (34º SE); trezentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (322,50m), oitenta e três graus e cinquenta minutos sudeste (83º 50, SE); duzentos e onze metros (211m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW); duzentos e oitenta metros(280m), setenta e cinco graus sudoeste (75º W); cento e trinta metros (130m) norte (N); cem (100m), sessenta graus noroeste (60º NW); cento e noventa e um metros (191m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha