DECRETO Nº 37.665, de 28 de julho de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Finazzi a pesquisar argila a associados no município de Itapira, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Finazzi a pesquisar argila e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Cristalina, distrito e município de Itapira, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares e dez ares (23,10ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco número três (3) do decreto de lavra nº trinta e um mil seiscentos e noventa e um (31.691), de um (1) de novembro de mil e novecentos e cinqüenta e dois (1952) e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e quarenta metros (540m), quatorze graus e trinta e cinco minutos nordeste (14º 35’ NE); cento e oitenta e sete metros (187m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste(56º 30’ SE); duzentos e onze metros (211m) , nove graus sudeste (9º SW); trezentos metros (300m), vinte e um graus sudeste (21º SE); trezentos e sessenta e nove metros (369m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); cento e vinte e sete metros (127m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); trezentos metros (300m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW) cento e quarenta e sete metros (147m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); duzentos e quarenta e um metros (241m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW); trezentos e quinze metros (315m), sessenta e dois graus sudoeste(62º SW); cento e dezessete metros (117m), cinqüenta e sete graus noroeste(57º NW).; duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); duzentos e vinte e dois metros(222m), oitenta e sete graus sudeste(87º SE).
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura .
Rio de janeiro, em 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha