DECRETO Nº 37.666, DE 28 DE julho DE 1955.
Autoriza S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar barItina e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada S.A. de Cimento, Mineração Cabotagem “Cimimar” a pesquisar baritina e associados em terrenos de propieda de de Antonio de Paula Lopes e João Artanísio do Nascimento nos lugares denominados Campo Chato e Roseira, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de trinta e um hectares, trinta ares e oito centiares (31,3008ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice de duzentos noventa e dois metros e trinta centímetros (292,30m), no rumo magnético de trinta graus e quarenta minutos noroeste (30º 40’ NW), do marco número nove (9) do Decreto de lavra número vinte e dois mil oitocentos e trinta e cinco (22.835), de vinte e oito (28) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230m), trinta graus e quarenta minutos noroeste (30º 40’ NW); quinhentos e quarenta metros (540m) cinqüenta e nove graus e vinte minutos nordeste (59º 20” NE); o terceiro (3º) lado é a margem esquerda do córrego Pereira até a confluência do córrego Taboleiro; daí, segue-se: quinhentos metros (500m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (29º 45’ SW); quatrocentos setenta e sete metros e oitenta e seis centímetros (477,86m), quarenta e quatro graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (44º 59’NW); duzentos quarenta e cinco metros e setenta centimetros (245,70m) sessenta e quatro graus e quarenta e um minutos sudoeste (64º 41’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha