DECRETO Nº 37.667, DE 28 DE julho DE 1955.
Autoriza a Cia. Cimento Portland Corumbá, a pesquisar argila no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade, distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de trinta e dois hectares noventa ares e cinqüenta e três centiares (32,9053 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), no rumo magnético de oitenta e dois graus vinte minutos nordeste (82º 20’ NE), do marco quilométrico número dois (Km 2) da estrada de Ferros Brasil-Bolívia, ramal de Ladário a Corumbá e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte e um metros (421m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); setecentos e oitenta e um metros e sessenta centímetros (781,60m), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha