calvert Frome

decreto nº 37.669, de 28 de julho de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Ariranha, distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570m), no rumo magnético de vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30’ NE) da confluência dos córregos Pedro Ramos e Ariranha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m, cinqüenta graus noroeste (50º NW); setecentos metros (700m), quarenta graus nordeste (40º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 28 de julho de 1955; 134 da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha