DECRETO nº 37.672, de 28 de julho de 1955.

Concede à Sociedade Internacional de Comércio Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade Internacional de Comércio Limitada, constituída por instrumento particular de 5 de junho de 1953, arquivado sob nº 61.890, em sessão de 23 de junho de 1953 da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterado pelos de 23 de dezembro de 1954 e 23 de maio de 1955, arquivados sob números 68.853 e 71.380 em sessões de 28 de dezembro de 1954 e 24 de maio de 1955, respectivamente, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha