DECRETo nº 37.673, de 28 de julho de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcenor Lopes Sores a pesquisar feldspato e associados no município de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcenor Lopes Soares a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Rio das Flores, distrito e município de São Luiz do Piraitinga, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo magnético de setenta e cinco graus trinta minutos noroeste (75º 30’ NW) do canto sudoeste (SW), da sede da Fazenda Rio das Flores e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (20m), vinte e um graus trinta minutos noroeste (21º 30’ NW); trezentos metros (300m), sessenta e sete graus trinta minutos nordeste (67º 30” NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha