DECRETO nº 37.676, de 28 de julho de 1955.
Declara sem efeito o Decreto número 36.281, de 1º de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM - 2.718-55,
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta e seis mil duzentos e oitenta e um (36.281), de (1) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que autorizou a S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem “Cimimar” a pesquisar calcário conchífero no município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha