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DECRETO N° 37.683, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$37.348.177,00 para o fim que menciona.

`bO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.352, de 26 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$37.348.177,00 (trinta e sete milhões trezentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete cruzeiros), para regularização, no exercício de 1953, da despêsa decorrente do pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, em virtude do Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, renogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octavio Marcondes Ferraz

J. M. Whitaker