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DECRETO nº 37.685, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955.

Aprova projeto e orçamento relativos à construção de uma rotunda, com giradouro, no Depósito de Três Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 22.333-55,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176 de 13 de março de 1942 o projeto e orçamento na importância total de Cr$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma rotunda, com giradouro, no Depósito de Três Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil assim especificados:

 

Cr$

a) Rotunda ................................................................................................................

6.157.626,44

b) Fundação do giradouro ........................................................................................

486.241,10

c) Muro de fechamento .............................................................................................

56.131,90

 

6.699.999,44

Arredondamento de fração .......................................................................................

0,56

TOTAL .......................................................................................

6.700.000,00

Art. 2º As despesas com essas obras deverão ser incluídas no “Orçamento de Inversões” daquela Estrada, para o próximo exercício de 1956.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Octávio Marcondes Ferraz