DECRETO nº 37.685, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955.
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de uma rotunda, com giradouro, no Depósito de Três Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 22.333-55,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 4.176 de 13 de março de 1942 o projeto e orçamento na importância total de Cr$6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma rotunda, com giradouro, no Depósito de Três Lagoas, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil assim especificados:
| Cr$ |
a) Rotunda ................................................................................................................ | 6.157.626,44 |
b) Fundação do giradouro ........................................................................................ | 486.241,10 |
c) Muro de fechamento ............................................................................................. | 56.131,90 |
| 6.699.999,44 |
Arredondamento de fração ....................................................................................... | 0,56 |
TOTAL ....................................................................................... | 6.700.000,00 |
Art. 2º As despesas com essas obras deverão ser incluídas no “Orçamento de Inversões” daquela Estrada, para o próximo exercício de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz