Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 37.691, de 4 de agôsto de 1955.
Concede autorização para o funcionamento dos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de jornalismo e de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho