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Decreto nº 37.691, de 4 de agôsto de 1955.

Concede autorização para o funcionamento dos Cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos Cursos de jornalismo e de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 4 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho