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Decreto nº 37.692, de 4 de agôsto de 1955.

Concede autorização para funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho