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DECRETO N° 37.693, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955.

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Gil Moreira Filho, uma (1) função de médico, referência 28, da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Aramis Athayde