DECRETO Nº 37.699, DE 5 DE Agôsto DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de propriedades de Domingos Marçal de Abreu no lugar denominado Fazenda da Barra, descrito de Vila de Cassiterita, município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares e vinte e nove áreas (54,29ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e oitenta e dois metros (282m), no rumo magnético de quatro graus noroeste (4ºNW) do marco do quilômetro número cento e cinquenta e dois (KM152) da Rêde Mineira de Viação ramal de Nazareno- Congo Fino e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta e três metros (553m), vinte e dois grau, vinte minutos nordeste (22º20’NE); quatrocentos e trinta metros (430m), sessenta e cinco graus vinte minutos sudeste (65º20’SE), quatrocentos sessenta e seis metros (466m), setenta e cinco graus trinta minutos sudeste (75º30’SE); duzentos e três metros (203m); dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30’SE); duzentos e três metros (203m), setenta e três graus quarenta minutos sudoeste (73º40’SW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), oitenta e quatro graus quarenta minutos sudoeste (84º40’SW); duzentos e setenta e cinco metros (275m), trinta e oito graus quarenta minutos sudoeste (38º40’SW), seiscentos e três metros (603m), trinta e dois graus vinte minutos noroeste (32º20’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha