DECRETO Nº 37.702, DE 05 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Oton, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Surucucu, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice e duzentos e cinquenta e cinco metros (255m), o rumo magnético de sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE), da confluência dos córregos Santa Cruz e Lagêdo e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnético: oitocentos metros (800m), setenta graus nordeste (70ºNE), seiscentos metros (600m), vinte graus noroeste (20ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autênticada dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha