calvert Frome

DECRETO Nº 37.706, DE 05 DE AGÔSTO DE 1955.

Autorizo o cidadão brasileiro Cacílio Antunes de Lima a pesquisar calcário no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cacílio Antunes de Lima a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Posto Branco, distrito de Vacacal, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de noventa e sete hectares e onze ares e oitenta e quatro centiares (97,1184ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice e mil cento e sessenta e seis metros e quarenta centímetros (1.166,40m), no rumo verdadeiro de oitenta e dois graus e 1 minuto nordeste (82º01’NE), do marco geográfico do Cerro do Batovi e os lados, apartir do vértice os seguinte cumprimentos e rumos verdadeiros: dezessete metros e oitenta centímetros (17,80m), setenta e dois graus e vinte e dois minutos sudeste (72º22’SE), cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros (59,50m), oitenta e oito graus e trinta e três minutos sudeste (88º33’SE), mil seiscentos e setenta e nove metros e noventa centímetros (1.679,90m), vinte e oito graus e trinta e um minutos sudeste (28º 30’ SE), quatrocentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros (438,50m), dez graus e trinta e três minutos sudoeste (10º33’SE), quatrocentos e vinte e sete metros e trinta centímetros (427,30m), cinquenta e oito graus e cinquenta e quatro minutos noroeste (58º 54’ NE), duzentos e noventa e seis metros (296m), quarenta e três graus e quarenta e um minutos noroeste (43º41’NW), mil duzentos e noventa e cinco metros e dez centímetros (1.295,10m), vinte e cinco graus vinte e um minutos nordeste (25º21’NE), trezentos e um metro e dez centímetros (301,10m), quarenta e sete graus e cinquenta e sete minutos nordeste (47º57’NE), o nono (9º), e último lado  é a margem direita da sanga de Cerro do Batovi no trecho compreendido entre a extremidade do oitavo (8º), lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agosto de 1995; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha