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DECRETO Nº 37.709 DE 5 DE, AGÔSTO DE 1995.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica como a Hidroelétrica Melhoramentos Paracatu S.A

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto n art. 1º do Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Hidroelétrica, Melhoramentos Paracatu S.A

decreta:

Art 1º É concedida à Hidroelétrica, Melhoramentos Paracatu S.A com sede em Paracatu, município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Ficando a mesma obrigado para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentes sob pena de revogação do presente ato.

Art 2º O Presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha