DECRETO Nº 37.710, DE 5 DE AGÔSTO DE 1995.
Renova o Decreto nº 32.115, de 21 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e dois mil cento e quinze (32.115), de vinte e um (21) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Ubaldo Sales de Fraga a pesquisar mica e associados no município de Água Boa, ex-Capelinha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha