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DECRETO Nº 37.711, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955.

Autoriza a mudança progressiva da freqüência de 50 para 60 ciclos por segundo em Recife

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

CONSIDERADO que pela Resolução nº 1.069 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a freqüência de 60 ciclos por segundo nos sistemas da The Pernambuco Tramways & Company Limited, concessionária dos serviços de eletricidade em Recife, Estado de Pernambuco, e dos seus revendedores.

Parágrafo único. A transformação das instalações existentes, das concessionária, cuja etapas serão determinadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Pernambuco, ad-referendum do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha