calvert Frome

DECRETO Nº 37.712 DE 5 DE, AGÔSTO DE 1995.

Declara publicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio “Almeidas” “Borba Gato” e “Borba Pequeno”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art 5º do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de junho de 1940, e considerado que o edital, de classificando do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 7 de agôsto de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERADO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art 1º são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado “Almeidas”, “Borba Gato” e “Borba Pequeno”, respectivamente nos seus trechos superior no municípios de Ferros e é tributário pela margem esquerda do Borba Grande.

Art 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua disposições em contrário.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha