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DECRETO Nº 37.713, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia as águas do rio Cachoeirinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 1954, e retificado no Diário Oficial de 15 de julho de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado Cachoeirinha, em tôda a sua extensão, que se acha incluindo no município de Maragogipe e é tributário pela margem esquerda do Iguai.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha