DECRETO Nº 37.716, DE 8 DE AGÔSTO DE 1955.
Dispensa o Primeiro-Tenente (FN) Ataliba Galvão Neto de requisito regulamentar para efeito de promoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e XI, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica dispensado o Primeiro-Tenente (FN) Ataliba Galvão Neto do requisito de tempo de serviço de tropa a que se refere o art. 82, alínea a, do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938, uma vez que o inadimplemento da referida exigência relgulamentar resultou de grave acidente de serviço sofrido pelo oficial em causa.
Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha