DECRETO Nº 37.717, DE 8 DE AGÔSTO DE 1955.
Outorga concessão à Petrópolis Rádio Difusora S.A. para instalar uma estação radiodifusora de frequência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Petrópolis Rádio Difusora S.A. e tendo, em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Petrópolis Rádio Difusora S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de frequência tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado, dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
bMunhoz da Rocha