DECRETO Nº 37.718, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a receber a doação de um terreno em Guajará-Mirim, Território Federal do Guaporé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 art. 14 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno, que faz o Município de Guarajá-Mirim, no Território Federal do Guaporé, caracterizado conforme elementos constantes do processo protocolado sob o número 9.291-55 - Gab. M.G., no Ministério da Gerra.
Art. 2º O terreno, de que trata o presente Decreto, destina-se inicialmente a 6ª Companhia de Fronteira.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lot
J. M. Whitaker