decreto nº 37.719, de 9 de agôsto de 1955.

Concede à sociedade anônima Harnischfeger Export Corporation autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 setembro de 1940,

decreto:

Artigo único - É concedida à sociedade anônima Harnischfeger Export Corporation, com sede em Whwukee, Estado de Wisconsin, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital de US$10.000,00 (dez mil dólares) destinado às suas operações comerciais no Brasil, eqüivalendo, em moeda nacional, a Cr$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião do Conselho de Diretores, realizada a 27 de março de 1953, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Napoleão de Alencastro Guimarães