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DECRETO Nº 37.720, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 5 de abril do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, de 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães