DECRETO Nº 37.721, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.
Aprovada alterações introduzidas nos Estatutos da “ Atlas Assurance Company Limited".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando daatribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam Aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Atlas Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.129, de 7 de agôsto de 1918, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 3 de junho de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães