DECRETO Nº 37.722, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.
Aprovo alterações introduzidas nos Estatutos da Constituição da Companhia de Seguros Guarani
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e nos termos de Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Constituição da Companhia de Seguros Guarani, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.392, de 22 de agôsto de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham o vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães