Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.726, de 9 de agôsto de 1955.
Declara caduco o Decreto nº 29.610, de 30 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto de número vinte e nove mil seiscentos e dez (29.610), de trinta (30) de maio de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que autorizou a cidadã brasileira Cecília Caldas Sariks a lavrar águas minerais no local denominado Hotel Fonte Cristali, distrito do município de Itapira, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência, 67º da Republica.
João Café Filho
Munhoz da Rocha