Decreto nº 37.729, de 9 de agôsto de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcides Francisco de Castro Junqueira a pesquisar mica e associados no município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcides Francisco de Castro Junqueira a pesquisar mica e associados, em terrenos de propriedade do condomínio Cabeceira do Córrego Santa Maria no lugar denominado Cabeceira do Córrego Santa Maria, distrito e município de Bom Jesus do Galho, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e três hectares e setenta e cinco ares (53,75 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m) no rumo magnético de onze graus quarenta e dois minutos sudeste (11º 42’ SE), da confluência dos córregos Santa Maria e Rosa e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e trinta e cinco metros (935 m), doze graus quarenta e oito minutos nordeste (12º 48’ NE); quinhentos metros (500 m), sessenta e oito graus quarenta e dois minutos sudeste (68º 42’ SE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), dez graus doze minutos sudeste (10º 12’ SE); oitocentos e dez metros (810 m), oitenta e nove graus doze minutos noroeste (89º 12’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha