DECRETO Nº 37.730, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Marques Júnior a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Marques Júnior a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Saboeiro no imóvel Fazenda do Campo, no distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares e quarenta ares (8,40 ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta e sete metros (277m), no rumo magnético de quinze graus e vinte e seis minutos sudoeste (15º 26’ SW), da confluência dos córregos da Divisa e da Olaria e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e oitenta metros (280m) e rumo de trinta e três graus noroeste (33º NW), magnético; trezentos metros (300m) e rumo de cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha